domingo, 28 de agosto de 2016

Ma administracao, mau uso do dinheiro e corrupcao ... Roubaram e quebraram o estado e agora querem que todos paguem a conta. Primeiro CADEIA para essa QUADRILHA e depois ajudar ao estado do RJ. http://extra.globo.com/noticias/extra-extra/governo-do-rio-vai-decretar-falencia-rv1-1-20007268.html

sábado, 27 de agosto de 2016

Será que é mesmo proibido trafegar com a moto no corredor ?

Conforme a lei, transitar com a moto pelo corredor entre os carros não é uma infração explícita, declarada, discriminada literalmente no CTB, mas o motociclista está sujeito às demais infrações que geralmente acompanham este costume. (Art. 192 CTB) - Não guardar a distância lateral e frontal em relação a outro veículo e ao bordo da pista. (Art. 199 CTB) - Autuado porque ultrapassou pela direita. (Art. 211 CTB) - Autuado porque ultrapassou veículos em fila, parados no semáforo, em cancela ou bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo. (Art. 185 CTB) - O motociclista faz a mudança de faixa ou ultrapassagem desrespeitando a linha contínua branca no asfalto quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência. (Art. 203 CTB) - Motociclistas que trafegam pelo corredor, quando ele se estreita demais, fazer a ultrapassagem em local proibido (aquela onde tem linha contínua dupla),é infração gravíssima multiplicada por cinco (R$ 957,70) e vai dobrando conforme a reincidência no período de um ano. (Art. 191 CTB )- Mesmo que a ultrapassagem seja em local permitido, se ela for forçada (ultrapassar mais de um veículo colocando-se a si próprio e ao outro em risco), a infração é gravíssima e multiplicada por 10 (R$ 1.915,40) e é multiplicada ainda mais pela quantidade de reincidências em 12 meses. (Art. 193 CTB) - Se enquanto corta caminho pelo corredor o motociclista trafega em cima das áreas zebradas chamadas marcas de canalização (não é porque tenha canos embaixo do asfalto, mas porque canalizam o trânsito), aí a infração é gravíssima multiplicada por três (R$ 574,62). Quando da aprovação do CTB para sua entrada em vigor, ainda em 1997, havia o artigo 56, com a proposta de restringir claramente o uso das motos no corredor, porém, foi vetado pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso. A justificativa foi de que em todo o mundo as motos são utilizadas para garantir maior agilidade nos deslocamentos e que proibir a circulação pelos corredores tirava essa característica das motos.

Explica isso JANOT ... Tríplex de Lula era parte de propina ao PT, diz Léo Pinheiro

https://br.noticias.yahoo.com/tr%C3%ADplex-era-parte-de-propina-ao-pt-diz-201142431.html

Suspensa por Janot, delação de Léo Pinheiro implica Dilma, Lula, Aécio e Serra

http://www.bahianoticias.com.br/noticia/195254-suspensa-por-janot-delacao-de-leo-pinheiro-implica-dilma-lula-aecio-e-serra.html