quinta-feira, 26 de novembro de 2009

CONTRAN JA ESTA NA HORA DE PADRONIZAR E APLICAR A LEI


O código de trânsito brasileiro, que entrou em vigor em 1998, tinha em seu artigo 56 a proibição explícita da circulação das motocicletas nos corredores entre as faixas de rolamento dos demais veículos.Ele foi vetado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).Mesmo assim, a circulação delas entre veículos caracteriza desrespeito de ao menos três artigos do código: não guardar distância lateral, ultrapassagem pela direita e direção perigosa", afirmou Adauto Martinez, diretor de operações da CET.As referências para esses enquadramentos são os artigos 192 (infração grave, de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira), 199 (infração média, de R$ 85,13 e 4 pontos) e 169 (infração leve, de R$ 53,20 e 3 pontos) do código de trânsito.Martinez disse que hoje essas multas não são aplicadas por falta de padronização nacional de como enquadrar a infração."

Parabens Deputado Federal Marcelo Guimarães Filho PMDB/BA pelo Projeto de Lei 2650/03

Aqui nos USA ele iria direto do Hospital para 20 anos ou PERPETUA